Saulo Magron está em home office desde 2020 e cursa disciplinas em horário comercial na USP
A Câmara de Ribeirão Preto distorceu a Lei de Acesso à Informação e impôs sigilo nas informações sobre o regime de home office de seus funcionários, se negando a informar a carga horária e atos oficiais que autorizaram a flexibilização de jornadas individuais de trabalho.
Como pano de fundo está Saulo Magron, um funcionário com contracheque bruto de R$ 24,5 mil mensais que desde o início da pandemia trabalha em sua casa. Mas, ao mesmo tempo, cursa Direito na USP, uma graduação em regime integral com 4,8 mil horas obrigatórias de dedicação para as disciplinas.
Em 2021, ano em que se matriculou ao ser chamado na terceira lista de aprovados da Fuvest, Saulo cursou 24 disciplinas. Todas em horário comercial, no período da manhã ou tarde, em períodos que vão das 8h às 18h.
Mesmo com o fim das restrições sociais ao final de 2021, Saulo manteve-se em home office até hoje, conforme apuração do Farolete, apesar da grande maioria dos servidores da Câmara ter retornado ao trabalho presencial.
Neste segundo semestre de 2022, por exemplo, sua segunda-feira está preenchida com aulas de “Direito Processual Civil III” (8h15 às 10h15), “Direito Comercial I” (10h15 às 12h), “Direito Civil IV” (14h15 às 16h) e “Direito Constitucional II – Organização do Estado” (16h15 às 17h) na USP.
Ou seja: às segundas, apenas das 17h em diante Saulo está com horário livre para os trabalhos Legislativos. Por não ser um dia com sessão ordinária para votação de projetos, o expediente da Casa costuma encerrar às 18h.
Saulo se deu ao luxo de cursar até matérias eletivas, como “Direito, Psicologia e Neurociência”, ministrada no segundo semestre de 2021.
E ele é um excelente aluno: teve média ponderada de 9.6 nas avaliações do primeiro semestre de 2021 e de 9.7 no segundo semestre.
Trabalho não deveria faltar na Câmara: contratado como agente de administração, ele engorda seus salários por integrar a Comissão de Licitação, Comissão de Pregão e a Secretaria de Gestão e Pagamento de Pessoal da Câmara. Por esses três aditivos, ele incorpora R$ 8,7 mil ao contracheque.
Apesar de seu salário nominal ser de R$ 24,5 mil, ele recebe R$ 23 mil brutos, que é o teto do funcionalismo público local, vinculado ao salário do prefeito Duarte Nogueira.
Sua companheira, Alexandra Christino da Silva, também manteve-se ao seu lado em home office ao longo de 2022. Ela é uma das funcionárias mais poderosas, temida até por vereadores, pois na prática comanda a Coordenadoria Jurídica da Casa.
No segundo semestre de 2022, Saulo está inscrito em nove disciplinas da Faculdade de Direito, segundo informações obtidas pelo Farolete. Todas em horário comercial.
Em 8 de agosto de 2022, o Portal Thathi publicou reportagem exclusiva revelando que Saulo estava matriculado em Direito na USP. À época Farolete já estava apurando os fatos, inclusive tendo protocolado dois requerimentos pela Lei de Acesso à Informação junto ao Legislativo em 19 de julho.
Mesmo após a situação de Saulo ter se tornada pública pelo grupo Thathi, a Câmara não tomou medidas. Ao Farolete, o Legislativo alegou que não há irregularidade (leia mais abaixo).
Farolete requisitou à Câmara oficialmente, por meio da Lei de Acesso à Informação, quais servidores ainda estavam em trabalho remoto em 2022, a carga horária de cada um deles e se havia alguma flexibilização formal na jornada de funcionários que cursavam graduação, bem como a identificação deles.
A Lei de Acesso é uma legislação que obriga o poder público a prestar informações quando requisitado.
Para proteger Saulo, o Legislativo alegou que as respostas para os questionamentos são sigilosas, pois se configuravam “informações de caráter pessoal”.
Segundo Fabiano Angélico, especialista em transparência pública, pesquisador da Universidade de Lugano (Suíça) e autor do livro “Lei de Acesso à Informação”, a postura da Câmara não tem amparo legal.
“A informação só não é pública quando coloca em risco a segurança ou saúde de alguém ou do Estado. O escopo do sigilo é muito reduzido. O princípio da publicidade é o da máxima transparência”, explicou Fabiano.
Segundo ele, “o funcionalismo público recebe um salário e como contrapartida presta um serviço para a sociedade”, portando informações referentes a esse trabalho “não são pessoais, e sim de caráter público”.
Ele aponta que a legislação sobre privacidade, na discussão pública, refere-se “aquilo que é íntimo, uma informação que não deve ser compartilhada socialmente, como a orientação sexual”.
As leis de privacidade foram criadas para proteger o cidadão daquela coleta massificada de dados feitas por empresas e pelo governo, muitas vezes de maneira ilegal. A LGPD é uma lei muito importante, mas que protege os cidadãos comuns do poder econômico e político. Ela não foi pensada para proteger um servidor público”,
Fabiano AngélicoSegundo o pesquisador, “o servidor público tem o dever da transparência muito mais acentuado do que um cidadão que não trabalha ou presta serviços para o Estado”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Câmara deu respostas evasivas ao Farolete. Questionada sobre a situação de Saulo, o Legislativo limitou-se a dizer que” conforme antes informado oficialmente, é regular”.
Farolete questionou, especificamente às segundas-feiras, quando tem disciplinas das 8h às 17h, qual era a escala de Saulo na Câmara. “Conforme consta na lei, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais”, desviou o Legislativo na resposta.
A Câmara afirmou que a jornada de trabalho de Saulo é “fiscalizada por seu superior hierárquico”.
A presidência da Casa, exercida por Alessandro Maraca, foi questionada se deu aval e tinha ciência do home office concomitante à graduação. “Essa atribuição é dos Coordenadores de cada setor”, respondeu o Legislativo.
Para se negar a responder os requerimentos protocolados pelo Farolete pela Lei de Acesso à Informação sobre a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores, a Câmara enviou extensa argumentação jurídica.
Segundo parecer assinado por Odair Luiz, coordenador jurídico da casa, dar transparência ao regime de home office “encontra óbice legal na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações), na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), e na Constituição Federal (art. 5º,inciso LXXIX), podendo constituir conduta ilícita que enseja a responsabilidade do agente público (art. 32, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011), que poderá responder, também, por improbidade administrativa (art. 32, 82º, da Lei nº 12.527/2011), além da obrigação de reparar eventual dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em caso de violação à legislação de proteção de dados pessoais (art. 42, “caput”, da Lei nº 13.709/2018)”.
A íntegra do requerimento de Acesso à Informação e sua resposta encontra-se neste documento.
Farolete solicitou que a Câmara desse ciência a Saulo do teor da reportagem e dos questionamentos feitos, inclusive com informações sobre sua grade na USP. Nenhuma resposta foi enviada.
A foto de capa desta reportagem é de Allan S. Ribeiro, da comunicação da Câmara.
Das 5.570 cidades brasileiras, apenas três não possuem um Plano Municipal de Educação (PME): Ribeirão Preto, Iaras e Vargem, todas paulistas. Sem o documento aprovado na forma de lei, algo obrigatório desde 2016, esses municípios são barrados para recursos milionários do Ministério da Educação (MEC).
O PME planeja as políticas públicas municipais para o ensino pelos próximos dez anos, estipulando gastos, indicadores, metas e ações. Ele é uma exigência do Plano Nacional de Educação, que vigora no país desde 2014.
Ribeirão Preto foi vanguarda ao iniciar suas discussões em 2007, mas as gestões Dárcy Vera (2009-2016) e Duarte Nogueira (2017-atual) foram incapazes de chegar a um consenso entre Executivo, Legislativo e sociedade. Assim, um PNE nunca chegou a ser transformado em lei, algo que outras 5.567 prefeituras tiveram êxito.
“Além de ser dever legal desde 2016, o PME é fundamental para dar um norte que vá além da visão imediatista do secretário ou prefeito de plantão. Sem planejamento de longo prazo, não há qualidade de gestão”, resume José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP-RP e ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (leia entrevista no final da reportagem).
Por não ter PME, Ribeirão Preto está proibido de pleitear recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas), um programa do MEC para financiar, com verbas suplementares, ações de melhoria na educação. A informação foi confirmada ao Farolete pelo Governo Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.
No ano passado, o MEC repassou R$ 760 milhões para municípios brasileiros que cadastraram projetos no âmbito do PAR, sendo 60 do estado de São Paulo. A capital paulista recebeu R$ 3,5 milhões.
A minúscula Ubirajara, com menos de 5 mil habitantes, ficou com R$ 642 mil.
Os dados foram analisados pelo Farolete na plataforma de execução orçamentária do MEC. O Governo Federal informou, em resposta à Lei de Acesso, não ser possível estipular quanto Ribeirão Preto já deixou de receber, pois as verbas são definidas de acordo com os projetos cadastrados.
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