Reportagem: Cristiano Pavini
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) quer que a Justiça considere inconstitucionais leis que permitiram a farra dos supersalários no poder público municipal de Ribeirão Preto, principalmente no Legislativo, e pede a interrupção imediata de pagamentos considerados ilegais e imorais.
A ação foi movida na terça-feira passada (19/1/2021) pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, após representação oferecida por seis promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Ribeirão Preto, que citam reportagem publicada pelo Farolete em 29 de julho de 2020 sobre os supersalários da Câmara como o ponto de partida para a investigação.
Os promotores do Gaeco estudaram as leis municipais que permitiram recorrentes incorporações salariais e concluíram que elas “afrontam a moralidade, razoabilidade e o interesse público, porque inflam e elevam sobremaneira a remuneração dos agentes, em detrimento do erário público”.
Na ação, o MP aponta três ilegalidades: pagamento indevido do RTI (Regime de Tempo Integral; que chega a dobrar os salários) a funcionários não concursados, duplicidade de benefícios e incorporação desproporcional de vantagens a servidores em funções ou cargos comissionados.
Esses três pontos eram permitidos, segundo a ação, pelas leis municipais 3.181/1976, 5.081/1987 e 2.515/2012.
Após serem questionados pelo MP sobre as irregularidades, em agosto do ano passado, Câmara e Prefeitura aprovaram às pressas, em três dias, a Lei Complementar 3.033/20 para revogar os dispositivos (leia mais abaixo).
Na análise do MP, porém, a revogação apenas proibiu que novos funcionários tenham upgrade salarial irregular, mantendo o pagamento dos benefícios já incorporados.
“Ainda que expressamente revogados os dispositivos que criaram as incorporações de gratificações inconstitucionais, a lei revogadora garantiu a incorporação das verbas instituídas em desconformidade com a Constituição Estadual”, afirma o procurador Mário Sarrubbo na ação, que pede justamente que a Lei Complementar 3.033/20 seja considerada inconstitucional, bem como os benefícios que ela revogou.
Em 2020, a Câmara gastou aproximadamente R$ 41milhões com folha de pagamento e a prefeitura 1.062 bilhão (sem considerar aposentadorias e administração indireta, como Daerp).
O MP não estima, na ação, o quantitativo de funcionários que tiveram aumento salarial irregular, nem o montante que deverá ser devolvido caso a ação seja julgada procedente.
Ao analisar a ação do MP na quinta-feira passada (21/1/2021), o desembargador do Tribunal de Justiça Evaristo dos Santos afirmou que “considerando a aparente violação aos princípios da razoabilidade, moralidade, interesse público e eficiência” a Câmara e Prefeitura devem se manifestar em até dez dias. Ele determinou, ainda, a tramitação do processo em rito abreviado. Ou seja: com celeridade.
A representação do Gaeco à Procuradoria, que depois originou a ação, foi motivada pela reportagem do Farolete denunciando, em julho de 2020, os supersalários na Câmara de Ribeirão Preto.
À época, o Legislativo tinha 91 servidores concursados, com salário base somado de R$ 277 mil mensais. Entretanto, devido a diversas incorporações e benefícios, ganhavam R$ 981 mil, quase o quadruplo.
O salário mais alto da Câmara é de R$ 35,8 mil (mas sofre descontos até chegar a R$ 23 mil, subsídio do prefeito, teto do funcionalismo local).
Um dos principais pilares dos supersalários são as “incorporações reversas”, ou seja: funcionários que exerciam cargos em comissão no passado e, ao entrarem como concursados no serviço público, carregam o upgrade do contracheque antigo, muitas vezes dobrado pelo RTI.
Entre os exemplos está Emir Paulino, advogada e ex-mulher do ex-presidente da Câmara, Leopoldo Paulino. Ela passou no concurso público para porteiro, mas incorporou ao salário base R$ 15 mil em razão, principalmente, de cargos em comissão que exerceu no passado. Hoje ela ganha cerca de R$ 18 mil ao mês.
Relembre a folha de pagamento da Câmara, conforme reportagem do Farolete em julho do ano passado:
Na representação enviada à Procuradoria-Geral, o Gaeco também usa como base uma ação popular questionando os supersalários da Câmara movida em 2018 por Sandro Cunha, tendo como advogada Taís Roxo, ambos expoentes do PSOL à época.
O processo chegou a ter decisão liminar favorável em primeira instância para suspender benefícios irregulares relativos aos ex-comissionados, mas foi extinto pelo Tribunal de Justiça sem análise do mérito, pois os desembargadores entenderam em março de 2019 que a ação popular não era o mecanismo adequado.
Em Ribeirão Preto, a lei municipal 3.181/76 criou o RTI, Regime de Tempo Integral, benefício que paga um bônus para servidores se dedicarem além do seu tempo de trabalho. Esse upgrade chegava a até 100% do salário, ou seja: dobrava os rendimentos.
As legislaturas da Câmara anteriores à Operação Sevandija promoveram uma farra com esse benefício, aproveitando que não havia transparência para dobrar o salário de funcionários, principalmente os comissionados.
A legislação local permitia que, após cinco anos, todo o RTI fosse definitivamente incorporado ao salário. Se os comissionados passassem em um concurso público (como para porteiro), trariam o benefício junto automaticamente, inflando o contracheque.
“O pagamento da gratificação [RTI] aos comissionados retrata simplesmente dispêndio público sem causa”, afirma o Procurador-Geral na ação, afirmando que a Constituição do Estado de São Paulo proíbe o pagamento desse benefício aos não-concursados.
A legislação municipal também permite a incorporação ao salário de funções comissionadas, como cargos de chefia, assessoramento, direção, entre outros. A cada cinco anos nesse cargo, o servidor incorpora o benefício totalmente ao contracheque.
O MP aponta, porém, que diferentes legislações criaram benefícios idênticos ao longo do tempo, permitindo incorporações em duplicidade. E alegam que o município permitia incorporar todo o valor dos cargos, e não apenas a diferença do bônus extra em relação ao salário.
“Conforme documentos fornecidos pelo Gaeco, subsistem pagamentos em duplicidade das vantagens impugnadas, criando grave desfalque ao erário, situação que se agrava em razão da excepcional situação orçamentária e financeira enfrentada por todos os entes federativos em razão da pandemia causada pela COVID-19”, afirma o Procurador-Geral de Justiça na ação.
Ela alega, ainda, que os servidores que incorporaram ilegalmente os benefícios não podem alegar imunidade, em razão do tempo decorrido.
“A irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e o direito adquirido pressupõem a legalidade, moralidade e razoabilidade das gratificações, não colhendo a invocação a fim de amparar estipulações flagrantemente contrárias aos princípios constitucionais da Administração Pública”, diz o Procurador.
No dia 19 de agosto de 2020, às 15h, o Ministério Público enviou email ao jurídico da Câmara e ao gabinete do prefeito Duarte Nogueira pedindo explicações sobre a legislação local permitir a incorporação de benefícios considerados irregulares.
O questionamento acendeu o alerta no Executivo e Legislativo.
Seis dias após o recebimento do email, a Mesa Diretora da Câmara apresentou o Projeto de Lei Complementar 44/2020, que revogava artigos das leis 3.181/1976, 5.081/1987 e 2.515/2012, todos relacionados a benefícios salariais.
Esse projeto foi submetido à Urgência Especial, também conhecido como votação-relâmpago, e foi votado apenas dois dias após ser apresentado.
A Comissão de Justiça da Câmara deu o parecer pela legalidade da proposta no mesmo dia em que foi colocado à votação. E pontuou, em parecer assinado pelo vereador Maurício Vila Abranches (PSDB), que nenhum funcionário seria prejudicado “diante dos postulados de direito adquirido e do ato jurídico perfeito”.
No dia 28 de agosto, apenas um dia após a Câmara aprovar o projeto, o prefeito Duarte Nogueira sancionou a lei, em uma rapidez incomum para o Executivo, que costuma levar semanas para analisar as propostas do Legislativo.
Internamente, promotores do Gaeco consideram que a revogação a toque de caixa das leis anteriores, que permitiam os benefícios pontuados como irregulares, foi uma tentativa de evitar que as mesmas tivessem a constitucionalidade questionada na Justiça pelo Ministério Público, evitando que as incorporações salariais fossem consideradas ilegais.
Segundo o entendimento do MP, a lei aprovada, ao revogar as anteriores, manteve os benefícios considerados irregulares aos funcionários, proibindo apenas novas incorporações.
Em resposta ao Ministério Público elaborada em em 30 de agosto de 2020, o prefeito Duarte Nogueira informou que o assunto foi solucionado mediante a lei que revogou dispositivos das legislações anteriores, sancionada dois dias antes.
Já a Câmara, em ofício assinado pelo então presidente Lincoln Fernandes, defendeu com veemência as incorporações e negou inconstitucionalidade ou imoralidade.
Sobre o RTI pago a comissionados, o Lincoln afirmou no ofício que “quando no exercício da atividade em regime de tempo de integral, o servidor ficava proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício, profissional ou público, de qualquer natureza, além de estar integralmente à disposição da Administração Pública (manhã, tarde e noite, devendo ser considerado que, no caso do Poder Legislativo de Ribeirão Preto, as sessões ordinárias são realizadas das 8h às 22h), sendo priorizado o trabalho, ao invés de outras áreas, tais como a familiar e a acadêmica”.
Em dezembro de 2016, após a Operação Sevandija, a Câmara extinguiu o pagamento de RTI a comissionados. No início de 2017, a Mesa Diretora da nova Legislatura também cortou o valor pago aos concursados. Quem incorporou o benefício com o respaldo da legislação municipal, porém, continua recebendo.
Lincoln alegou no ofício que “a incorporação de vantagens pessoais ficou adstrita às disposições legais que as disciplinavam, tendo sido respeitados os limites constitucionais então vigentes”.
O Legislativo citou, ainda, que os dispositivos expressamente revogados pelo Projeto de Lei Complementar 44/2020 já não estavam mais vigentes no município, em razão da Emenda à Constituição 103/2019 (Reforma da Previdência).
Tanta a Câmara quanto a prefeitura irão se manifestar nos autos da ação movida pelo MP.
Clique nos links abaixo para ter acesso à íntegra dos seguintes documentos:
– Ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça (MP)
– Representação do Gaeco Ribeirão Preto
– Despacho do desembargador Evaristo dos Santos
– Explicações da Câmara (antes da ação ser movida)
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Das 5.570 cidades brasileiras, apenas três não possuem um Plano Municipal de Educação (PME): Ribeirão Preto, Iaras e Vargem, todas paulistas. Sem o documento aprovado na forma de lei, algo obrigatório desde 2016, esses municípios são barrados para recursos milionários do Ministério da Educação (MEC).
O PME planeja as políticas públicas municipais para o ensino pelos próximos dez anos, estipulando gastos, indicadores, metas e ações. Ele é uma exigência do Plano Nacional de Educação, que vigora no país desde 2014.
Ribeirão Preto foi vanguarda ao iniciar suas discussões em 2007, mas as gestões Dárcy Vera (2009-2016) e Duarte Nogueira (2017-atual) foram incapazes de chegar a um consenso entre Executivo, Legislativo e sociedade. Assim, um PNE nunca chegou a ser transformado em lei, algo que outras 5.567 prefeituras tiveram êxito.
“Além de ser dever legal desde 2016, o PME é fundamental para dar um norte que vá além da visão imediatista do secretário ou prefeito de plantão. Sem planejamento de longo prazo, não há qualidade de gestão”, resume José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP-RP e ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (leia entrevista no final da reportagem).
Por não ter PME, Ribeirão Preto está proibido de pleitear recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas), um programa do MEC para financiar, com verbas suplementares, ações de melhoria na educação. A informação foi confirmada ao Farolete pelo Governo Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.
No ano passado, o MEC repassou R$ 760 milhões para municípios brasileiros que cadastraram projetos no âmbito do PAR, sendo 60 do estado de São Paulo. A capital paulista recebeu R$ 3,5 milhões.
A minúscula Ubirajara, com menos de 5 mil habitantes, ficou com R$ 642 mil.
Os dados foram analisados pelo Farolete na plataforma de execução orçamentária do MEC. O Governo Federal informou, em resposta à Lei de Acesso, não ser possível estipular quanto Ribeirão Preto já deixou de receber, pois as verbas são definidas de acordo com os projetos cadastrados.
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