Eficiência
Publicado em: 20/07/2022

Prefeitura de Ribeirão ignora Lei do Governo Digital e políticas de modernização

Legislação federal traz avanços em transparência, eficiência e desburocratização da máquina pública.

A prefeitura de Ribeirão Preto vem ignorando a Lei de Governo Digital, legislação federal sancionada em março de 2021 que traz diretrizes para avanços em transparência, eficiência e desburocratização da máquina pública.

Três especialistas ouvidos pelo Farolete apontam que a lei, embora estipule prazo de 180 dias para os municípios se adequarem, não vincula obrigações às prefeituras.

Ou seja: fica a critério de cada prefeito estabelecer uma política municipal própria de Governo Digital, dialogando com a federal, sem que haja sanções para as cidades que não adotarem os avanços propostos.

Consulta do Farolete no banco de dados com todas as legislações de Ribeirão Preto não encontrou nenhuma lei ou decreto, nos últimos cinco anos, com diretrizes, ações e cronogramas estruturantes de Governo Digital, tampouco regulamentação local da lei federal.

Há apenas modernizações pontuais, embora de impacto, como a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos, substituindo a papelada física.

Alguns avanços da Lei do Governo Digital

1.

Cria Plataformas de Governo Digital, com ferramentas para solicitação e acompanhamento eletrônico de demandas ao serviço público, agilizando e facilitando o atendimento.

2.

Estabelece política de aferição contínua de satisfação dos usuários dos serviços públicos, divulgando um painel de monitoramento com os resultados e tempo médio de atendimento

3.

Prevê a criação de Laboratórios de Inovação, mecanismos de cooperação entre o poder público e a sociedade para desenvolvimento e experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública

4.

Reforça a necessidade das Cartas de Serviços ao Usuário, ou seja: documento ou portal  que agrega todos os serviços prestados por um órgão público, facilitando o acesso da população.

5.

Fortalece a necessidade de uma política de Dados Abertos, com o poder público disponibilizando à sociedade as informações e conhecimento armazenados, ampliando a transparência e gerando desenvolvimento econômico, cultural e científico.

6.

Possibilita o pagamento digital para serviços e cobranças do serviço público.

7.

Exige a divulgação dos currículos dos ocupantes de cargos de chefia e direção do poder público.

8.

Estipula que os governantes realizem a gestão de políticas públicas a partir de dados e evidências, ou seja: que as escolhas sejam justificadas a partir de informações concretas.

Até o “Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação”, instituído na cidade por decreto em 2020, foca mais em investimentos de hardware, como fibra ótica, do que em políticas públicas do curto ao longo prazo.

Segundo Rubens Beçak, professor associado da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, referência em Direito Constitucional, a lei de Governo Digital é “inovadora”.

Ele ressalva, porém, que sua redação é voltada ao Governo Federal e, embora mencione e dê prazos aos municípios, é aplicável somente àqueles que editarem normas próprias.

“Ribeirão Preto andaria melhor se tivesse adotado [a Lei de Governo Digital]. Todos os entes que adotem uma legislação, dentro da sua alçada, de algo tão punjante, moderno e inclusivo, estarão no bom caminho”, pontua o professor, ressalvando que o fato do governo local não observar a Lei Federal não significa descumprimento ou ilegalidade.

Fernanda Campagnucci, especialista em gestão e transparência pública, professora de cursos de Compliance e de Inovação e diretora-executiva da Organização da Sociedade Civil Open Knowledge Brasil, tem o mesmo entendimento.

“A Lei do Governo Digital tem uma falha crítica de desenho, a meu ver, porque deixa a regulamentação local como uma possibilidade, e não um dever”, aponta Fernanda.

Ela compara com a Lei de Acesso à Informação (LAI), que “estabelece que todos os procedimentos previstos nela devem ser observados em todos os níveis e poderes”. Já a Lei do Governo Digital “declara que se aplica a outros níveis e poderes fora da Administração Pública Federal, mas desde que estes adotem instrumentos próprio”, explica.

“Na prática, isso acaba tornando muito mais distante o horizonte de implementação e muito mais difícil de cobrar a implementação”, diz Fernanda.

Um especialista em administração pública ouvido pelo Farolete, que preferiu não expor seu nome por já ter integrado os quadros da prefeitura, concorda com ambos: a gestão Duarte Nogueira não descumpre a Lei do Governo Digital ao ignorá-la.

Avanços

Segundo Fernanda Campagnucci, a “pandemia deixou mais evidente a necessidade de dar opções para que as pessoas acessem serviços e informações por meio da internet e, cada vez mais, de dispositivos móveis, que é a forma pela qual a maior parte da população se integra à rede”.

Entretanto, pontua que “não adianta fazer isso sem pensar em inclusão digital ou alternativas para acessar por meio físico com a mesma agilidade, de forma complementar”, exemplificando os recorrentes problemas do aplicativo do auxílio emergencial no ápice da crise pandêmica.

Na sua percepção, “a Lei do Governo Digital traz avanços, mas também tem limites que diminuem seu impacto e relevância para o contexto mais amplo de dados abertos”.

Entre os avanços, ela elenca “mais transparência sobre o desempenho dos serviços públicos”.

E, nas restrições, além de sua aplicabilidade automática restrita ao Governo Federal, o “enfoque em digitalização, ou seja: a transformação de serviços existentes para o meio digital, visando a desburocratização, e não uma estratégia mais ampla para fortalecer o Governo Aberto”.

Sobre as políticas para Dados Abertos, ela aponta que os dados “são insumo para a inovação e desenvolvimento de produtos e serviços pelo setor público e privado”, ressaltando que uma política governamental de produção e compartilhamento de informações é “fundamental para o desenvolvimento do campo da ciência e da pesquisa, o que gera benefícios sociais e econômicos”.

Questionada pelo Farolete sobre como aplicar a Lei de Governo Digital em Ribeirão Preto, já que a prefeitura não editou normas próprias, ela aponta o Legislativo como essencial para que proposições de regulamentação local sejam debatidas.

O que diz a prefeitura

Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto ressaltou ao Farolete que a Lei do Governo Digital “é voltada para a Administração Pública Federal e não é de observância obrigatória para Estados de Municípios, que podem adotar suas próprias estratégias”.

O governo não respondeu se há uma estratégia local de Governo Digital transformada em lei ou decreto, tampouco se há uma secretaria responsável por conduzir o tema.

“A prefeitura vem implementando várias ações no sentido de ampliar a transparência de seus atos e aumentar a digitalização de seus procedimentos internos”, ressaltou o texto, citando que “Ribeirão Preto recebeu nota 9.36 na Escala Brasil Transparente, enquanto a média dos municípios ficou em 6.86”.

O governo também pontuou que “atualmente todos os processos administrativos são iniciados e tramitam em formato eletrônico, agilizando o atendimento e oferecendo mais praticidade aos usuários, além de economizar recursos humanos e financeiros para o Município”.

Destacou, ainda, que está trabalhando para o “desenvolvimento do novo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), que já está em sua fase final de testes, para ampliar a transparência e agilidade nos requerimentos de Lei de Acesso à Informação.

Das 5.570 cidades brasileiras, apenas três não possuem um Plano Municipal de Educação (PME): Ribeirão Preto, Iaras e Vargem, todas paulistas. Sem o documento aprovado na forma de lei, algo obrigatório desde 2016, esses municípios são barrados para recursos milionários do Ministério da Educação (MEC).

O PME planeja as políticas públicas municipais para o ensino pelos próximos dez anos, estipulando gastos, indicadores, metas e ações. Ele é uma exigência do Plano Nacional de Educação, que vigora no país desde 2014.

Ribeirão Preto foi vanguarda ao iniciar suas discussões em 2007, mas as gestões Dárcy Vera (2009-2016) e Duarte Nogueira (2017-atual) foram incapazes de chegar a um consenso entre Executivo, Legislativo e sociedade. Assim, um PNE nunca chegou a ser transformado em lei, algo que outras 5.567 prefeituras tiveram êxito.

“Além de ser dever legal desde 2016, o PME é fundamental para dar um norte que vá além da visão imediatista do secretário ou prefeito de plantão. Sem planejamento de longo prazo, não há qualidade de gestão”, resume José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP-RP e ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (leia entrevista no final da reportagem).

Barrado

Por não ter PME, Ribeirão Preto está proibido de pleitear recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas), um programa do MEC para financiar, com verbas suplementares, ações de melhoria na educação. A informação foi confirmada ao Farolete pelo Governo Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.

No ano passado, o MEC repassou R$ 760 milhões para municípios brasileiros que cadastraram projetos no âmbito do PAR, sendo 60 do estado de São Paulo. A capital paulista recebeu R$ 3,5 milhões.

A minúscula Ubirajara, com menos de 5 mil habitantes, ficou com R$ 642 mil.

Os dados foram analisados pelo Farolete na plataforma de execução orçamentária do MEC. O Governo Federal informou, em resposta à Lei de Acesso, não ser possível estipular quanto Ribeirão Preto já deixou de receber, pois as verbas são definidas de acordo com os projetos cadastrados.

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