Fiscalização
Publicado em: 02/09/2021

Golpe nos supersalários de Ribeirão: TJ extingue incorporações ilegais

Reportagem: Cristiano Pavini

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) considerou inconstitucionais diversos benefícios incorporados no contracheque de funcionários da Câmara de Ribeirão Preto e determinou a interrupção desses pagamentos. Na prática, é um golpe na farra dos supersalários pagos pelo Legislativo local.

O acórdão do TJ foi publicado na quinta-feira passada (26 de agosto). Os desembargadores acataram os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, que moveu ação em janeiro de 2021 após representação assinada por seis promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Ribeirão Preto.

Na ação, o MP cita que a apuração teve início após reportagem do Farolete, publicada em julho de 2020, desnudar os supersalários da Câmara, revelando o contracheque de todos os funcionários.

Farolete mostrou que o Legislativo tinha 91 servidores concursados naquele mês, com salário base somado de R$ 277 mil mensais. Entretanto, devido a diversas incorporações e benefícios, ganhavam R$ 981 mil, quase o quádruplo.

A decisão do TJ ataca, principalmente, o instrumento das incorporações reversas: funcionários que exerciam cargos em comissão no passado e, ao entrarem como concursados no serviço público, muitas vezes em cargos de baixa qualificação, como motoristas e porteiros, carregavam upgrades do contracheque antigo.

Entre os exemplos está Emir Paulino, advogada e ex-mulher do ex-presidente da Câmara, Leopoldo Paulino. Ela passou no concurso público para porteiro, mas incorporou R$ 15 mil ao salário base em razão, entre outros, de cargos em comissão que exerceu no passado. Hoje ganha R$ 17,3 mil ao mês.

Estimativa do Farolete aponta que a decisão do TJ pode resultar em uma economia anual de R$ 1 milhão aos cofres públicos, considerando apenas a Câmara, caso os benefícios sejam interrompidos. Alguns funcionários podem ter o salário cortado em mais da metade.

Embora atinja principalmente o Legislativo, a decisão também tem efeitos sobre incorporações realizadas por funcionários do Executivo, principalmente nas funções de chefia e assessoramento (leia mais abaixo).

Segundo especialistas em Direito Público ouvidos pela reportagem, o acórdão do TJ derruba a tese do “direito adquirido”, pela qual a incorporação dos benefícios, ainda que irregular, ficaria mantida em razão do tempo em que vigorou. Ou seja: o pagamento do que é considerado inconstitucional deverá ser interrompido.

“A irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e o direito adquirido pressupõem a legalidade, moralidade e razoabilidade das gratificações, não colhendo a invocação a fim de amparar estipulações flagrantemente contrárias aos princípios constitucionais da Administração Pública”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, na ação.

A decisão ainda deve ser contestada com embargos pela Câmara, para a modulação dos seus efeitos. Serão definidas questões como se irá atingir todos os funcionários, incluindo os aposentados, ou apenas os da ativa.

Mas especialistas ouvidos pelo Farolete apontaram que Legislativo e Executivo deverão revisar, imediatamente, todos os benefícios considerados ilegais.

Trecho do acórdão do TJ


Saiba, abaixo, o que o Tribunal de Justiça considerou ilegal, após a ação movida pelo Ministério Público.

Antes, relembre a folha de pagamento da Câmara, segundo dados de junho do ano passado (2020) compilados pelo Farolete no Portal de Transparência. Os valores são brutos, sem os descontos previdenciários ou impostos.

RTI

O Regime de Tempo Integral dobrava o salário dos funcionários, sob a justificativa de jornada extraordinária.

Na Câmara, o benefício era concedido aos comissionados de vereadores sem qualquer critério ou transparência. Após quatro anos, o valor era integralmente incorporado no contracheque, mesmo se migrassem de gabinete ou passassem em concurso público.

O instrumento apenas foi suspenso no final de 2016, após a Operação Sevandija afastar nove vereadores do mandato.

“O pagamento da gratificação [RTI] aos comissionados retrata simplesmente dispêndio público sem causa”, afirmou a Procuradoria-Geral na ação, afirmando que a Constituição do Estado de São Paulo proíbe o pagamento desse benefício aos não-concursados.

O TJ determinou que o RTI não pode ser pago nem incorporado por funcionários comissionados.


Confiança incorporada

A legislação permitia que comissionados dos vereadores incorporassem o salário após cinco anos ininterruptos ou oito intercalados. Ou seja: um assessor parlamentar, se passasse no concurso para porteiro, teria o upgrade da íntegra do salário anterior.

O TJ determinou que essa incorporação é inconstitucional.


Chefia integral

A legislação local permitia aos funcionários concursados que exercessem função de chefia, direção ou assessoramento a incorporação de 20% do valor ao ano, ou seja: em um quinquênio a íntegra era incorporada.

O Ministério Público apontou que o correto seria a incorporação da diferença do valor entre o salário base e a função comissionada, e não o montante integral.

Esse foi o entendimento do TJ, que determinou que “essas incorporações sejam limitadas à diferença entre a remuneração do cargo ou função comissionada e a remuneração do cargo efetivo”.


Correria

O acórdão do TJ tem como protagonista a Lei Complementar 3.033/20, que entrou em vigor em Ribeirão no ano passado. Os seus bastidores revelam uma tentativa do Legislativo em consolidar os benefícios considerados ilegais.

No dia 19 de agosto de 2020, às 15h, o Ministério Público enviou email ao jurídico da Câmara e ao gabinete do prefeito Duarte Nogueira pedindo explicações sobre a legislação local permitir a incorporação de benefícios considerados irregulares.

Seis dias após o recebimento do email, a Mesa Diretora da Câmara apresentou o Projeto de Lei Complementar 44/2020, que revogava artigos das leis 3.181/1976, 5.081/1987 e 2.515/2012, todos relacionados a benefícios salariais.

Esse projeto foi submetido à Urgência Especial, também conhecido como votação-relâmpago, e foi votado apenas dois dias após ser apresentado.

A Comissão de Justiça da Câmara deu o parecer pela legalidade da proposta no mesmo dia em que foi colocado à votação. E pontuou, em parecer assinado pelo vereador Maurício Vila Abranches (PSDB), que nenhum funcionário seria prejudicado “diante dos postulados de direito adquirido e do ato jurídico perfeito”.

No dia 28 de agosto, apenas um dia após a Câmara aprovar o projeto, o prefeito Duarte Nogueira o sancionou como Lei Complementar 3033/20, em uma rapidez incomum para o Executivo, que costuma levar semanas para analisar as propostas do Legislativo.

Promotores do Gaeco consideram que a revogação a toque de caixa das leis anteriores, que permitiam os benefícios pontuados como irregulares, foi uma tentativa de evitar que as mesmas tivessem a constitucionalidade questionadas judicialmente.

Mas o Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo com a revogação das leis anteriores, os benefícios incorporados são inconstitucionais e, por isso, devem ser revisados.

“Como se vê, embora revogadas as normas que as criaram, mantiveram-se, aos servidores da Câmara Municipal, a incorporação integral de vantagens”, afirma o desembargador Evaristo dos Santos, relator do acórdão do TJ, citando que elas devem ser revistas.

Conheça a íntegra do acórdão clicando AQUI.


Outro lado

No decorrer do processo, tanto a Câmara quanto a Prefeitura defenderam a constitucionalidade das leis que permitiam as incorporações, negando ilegalidades na concessão e incorporação de benefícios aos seus funcionários vinculados.


Próximos passos

Farolete acompanhará, nos próximos meses, se a Câmara revisou os benefícios incoporados.


Registro histórico

A estrutura da Câmara já foi alvo, nos últimos anos, de outras reportagens na imprensa local. Uma das principais,publicada no jornal Tribunaem 17 de novembro de 2017 pelo jornalista Nicola Tornatore, também abordou os supersalários.


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Das 5.570 cidades brasileiras, apenas três não possuem um Plano Municipal de Educação (PME): Ribeirão Preto, Iaras e Vargem, todas paulistas. Sem o documento aprovado na forma de lei, algo obrigatório desde 2016, esses municípios são barrados para recursos milionários do Ministério da Educação (MEC).

O PME planeja as políticas públicas municipais para o ensino pelos próximos dez anos, estipulando gastos, indicadores, metas e ações. Ele é uma exigência do Plano Nacional de Educação, que vigora no país desde 2014.

Ribeirão Preto foi vanguarda ao iniciar suas discussões em 2007, mas as gestões Dárcy Vera (2009-2016) e Duarte Nogueira (2017-atual) foram incapazes de chegar a um consenso entre Executivo, Legislativo e sociedade. Assim, um PNE nunca chegou a ser transformado em lei, algo que outras 5.567 prefeituras tiveram êxito.

“Além de ser dever legal desde 2016, o PME é fundamental para dar um norte que vá além da visão imediatista do secretário ou prefeito de plantão. Sem planejamento de longo prazo, não há qualidade de gestão”, resume José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP-RP e ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (leia entrevista no final da reportagem).

Barrado

Por não ter PME, Ribeirão Preto está proibido de pleitear recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas), um programa do MEC para financiar, com verbas suplementares, ações de melhoria na educação. A informação foi confirmada ao Farolete pelo Governo Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.

No ano passado, o MEC repassou R$ 760 milhões para municípios brasileiros que cadastraram projetos no âmbito do PAR, sendo 60 do estado de São Paulo. A capital paulista recebeu R$ 3,5 milhões.

A minúscula Ubirajara, com menos de 5 mil habitantes, ficou com R$ 642 mil.

Os dados foram analisados pelo Farolete na plataforma de execução orçamentária do MEC. O Governo Federal informou, em resposta à Lei de Acesso, não ser possível estipular quanto Ribeirão Preto já deixou de receber, pois as verbas são definidas de acordo com os projetos cadastrados.

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