Fiscalização
Publicado em: 14/03/2022

TJ mantém supersalários na Câmara de Ribeirão, mas congela aumentos

Acórdão reforçou a ilegalidade de penduricalhos criados pelo Legislativo, MP moveu ação após reportagem do Farolete

Em mais um capítulo da novela dos supersalários da Câmara de Ribeirão Preto, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve o pagamento de benefícios que, mesmo inconstitucionais, foram incorporados à folha de pagamento. Entretanto, determinou o congelamento de aumentos até que a parcela do contracheque considerada ilegal seja superada.

Na prática, significa que ninguém – como a enfermeira e a porteira que recebem quase R$ 20 mil – terá o salário imediatamente reduzido.

Entretanto, a Câmara deverá analisar qual é o montante considerado indevido recebido por cada servidor, e congelar upgrades salariais até esse valor ser alcançado pela parte constitucional do contracheque, o que pode levar décadas.

Ou seja: o funcionário manterá o salário atual, mas receberá a mesma quantia pelos próximos anos, mesmo que o Legislativo conceda aumento ao seu funcionalismo.

A decisão consta em acórdão publicado no dia 9 de março de 2022 pelo Tribunal de Justiça, ao analisar os embargos de declaração movidos pelo Legislativo contra a decisão do colegiado de agosto de 2021, que havia considerado inconstitucionais diversos benefícios e determinado a interrupção desses pagamentos.

Na análise dos embargos, o TJ entendeu que, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, evitando-se assim, eventual decréscimo remuneratório”, limitaria os efeitos da decisão de agosto para “garantir aos servidores a manutenção das incorporações efetuadas até a data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/19, até que a diferença apurada seja absorvida por aumentos futuros”.

Tudo isso é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, iniciada a partir de representação do Gaeco de Ribeirão Preto após reportagem do Farolete escancarar, em junho de 2020, os supersalários no Legislativo.

Trecho da representação do Gaeco, citando o Farolete

Farolete mostrou que o Legislativo tinha 91 servidores concursados naquele mês, com salário base somado de R$ 277 mil mensais. Entretanto, devido a diversas incorporações e benefícios, ganhavam R$ 981 mil, quase o quádruplo.

Relembre, abaixo, a folha de pagamento da Câmara:


Farolete apresentou o acórdão do TJ para dois especialistas em Direito Público, com passagens pela prefeitura de Ribeirão Preto, e um promotor de Justiça. A interpretação majoritária é de manutenção dos vencimentos, com congelamento de aumentos.

Na ação movida pelo Ministério Público para acabar com os supersalários, o disse Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, havia pleiteado que o princípio do “direito adquirido” não deveria ser considerado na Câmara de Ribeirão Preto.

“A irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e o direito adquirido pressupõem a legalidade, moralidade e razoabilidade das gratificações, não colhendo a invocação a fim de amparar estipulações flagrantemente contrárias aos princípios constitucionais da Administração Pública”, alegou Sarrubbo na ação.

Já o TJ, no acórdão dos embargos, afirmou que as incorporações “possuem natureza alimentar e integraram o patrimônio jurídico dos servidores que, inobstante, as perceberam de boa-fé por um considerável período de tempo, posto que amparados em normas legais”.

Trecho da decisão do TJ


Contexto

Um dos principais pilares dos supersalários em Ribeirão Preto foi o instrumento das incorporações reversas. Funcionários exerciam cargos em comissão no passado e, ao entrarem como concursados no serviço público, muitas vezes em cargos de baixa qualificação, como motoristas e porteiros, carregavam upgrades do contracheque antigo.

Entre os exemplos está Emir Paulino, advogada e ex-mulher do ex-presidente da Câmara, Leopoldo Paulino. Ela passou no concurso público para porteiro, mas incorporou R$ 15 mil ao salário base em razão, entre outros, de cargos em comissão que exerceu no passado. Hoje ganha R$ 17,3 mil ao mês.

Havia, também, o Regime de Tempo Integral (RTI), que dobrava o salário dos funcionários, sob a justificativa de jornada extraordinária.

Na Câmara, o benefício era concedido aos comissionados de vereadores sem qualquer critério ou transparência. Após quatro anos, o valor era integralmente incorporado no contracheque, mesmo se migrassem de gabinete ou passassem em concurso público.

O instrumento apenas foi suspenso no final de 2016, após a Operação Sevandija afastar nove vereadores do mandato.

O TJ havia determinado, em agosto de 2021, que o RTI não poderia ser pago nem incorporado por funcionários comissionados. Agora, com a modulação da decisão no julgamento dos embargos, os valores continuarão sendo repassados.

A legislação de Ribeirão Preto também permitia que comissionados dos vereadores incorporassem o salário após cinco anos ininterruptos ou oito intercalados. Ou seja: um assessor parlamentar, se passasse no concurso para porteiro, teria o upgrade da íntegra do salário anterior, incluindo os benefícios.


Outro lado

No decorrer do processo, a Câmara defendeu a constitucionalidade das leis que permitiam as incorporações, negando ilegalidades na concessão e incorporação de benefícios aos seus funcionários vinculados.


Próximos passos

Farolete acompanhará, nos próximos meses, como a Câmara irá se adequar à nova decisão do Tribunal de Justiça.


Registro histórico

A estrutura da Câmara já foi alvo, nos últimos anos, de reportagens na imprensa local. Uma das principais,publicada no jornal Tribunaem 17 de novembro de 2017 pelo jornalista Nicola Tornatore, abordou justamente as relações familiares do Legislativo, os supersalários e as gratificações.


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Das 5.570 cidades brasileiras, apenas três não possuem um Plano Municipal de Educação (PME): Ribeirão Preto, Iaras e Vargem, todas paulistas. Sem o documento aprovado na forma de lei, algo obrigatório desde 2016, esses municípios são barrados para recursos milionários do Ministério da Educação (MEC).

O PME planeja as políticas públicas municipais para o ensino pelos próximos dez anos, estipulando gastos, indicadores, metas e ações. Ele é uma exigência do Plano Nacional de Educação, que vigora no país desde 2014.

Ribeirão Preto foi vanguarda ao iniciar suas discussões em 2007, mas as gestões Dárcy Vera (2009-2016) e Duarte Nogueira (2017-atual) foram incapazes de chegar a um consenso entre Executivo, Legislativo e sociedade. Assim, um PNE nunca chegou a ser transformado em lei, algo que outras 5.567 prefeituras tiveram êxito.

“Além de ser dever legal desde 2016, o PME é fundamental para dar um norte que vá além da visão imediatista do secretário ou prefeito de plantão. Sem planejamento de longo prazo, não há qualidade de gestão”, resume José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP-RP e ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (leia entrevista no final da reportagem).

Barrado

Por não ter PME, Ribeirão Preto está proibido de pleitear recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas), um programa do MEC para financiar, com verbas suplementares, ações de melhoria na educação. A informação foi confirmada ao Farolete pelo Governo Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.

No ano passado, o MEC repassou R$ 760 milhões para municípios brasileiros que cadastraram projetos no âmbito do PAR, sendo 60 do estado de São Paulo. A capital paulista recebeu R$ 3,5 milhões.

A minúscula Ubirajara, com menos de 5 mil habitantes, ficou com R$ 642 mil.

Os dados foram analisados pelo Farolete na plataforma de execução orçamentária do MEC. O Governo Federal informou, em resposta à Lei de Acesso, não ser possível estipular quanto Ribeirão Preto já deixou de receber, pois as verbas são definidas de acordo com os projetos cadastrados.

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