Fiscalização
Publicado em: 08/11/2022

STF nega recurso do MP e mantém supersalários da Câmara de Ribeirão Preto

Ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do TJSP e liberou o pagamento de gratificações declaradas ilegais

Em novo capítulo da novela dos supersalários pagos pela Câmara de Ribeirão Preto, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP) para que as gratificações consideradas ilegais fossem imediatamente retiradas do contracheque dos funcionários.

O ministro Alexandre de Moraes, em decisão proferida há duas semanas (leia aqui), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). Em março, o Judiciário paulista declarou inconstitucionais três leis que geraram penduricalhos no Legislativo ribeirão-pretano.

Mas os desembargadores consideraram que os benefícios, mesmo ilegais, não poderiam ser retirados dos servidores, em razão dos princípios de irredutibilidade de vencimentos e “dignidade humana”.

Em contrapartida, o TJ determinou o congelamento do salário dos funcionários da Câmara. Ou seja: só poderão ter aumentos no contracheque quando a parcela salarial considerada legal superar a inconstitucional.

Esse entendimento foi mantido por Alexandre de Moraes, alegando haver jurisprudência no STF nesse sentido.

Em julho de 2020, Farolete destrinchou o salário de todos os funcionários da Câmara. A reportagem (relembre aqui) mostrou que o Legislativo tinha 91 servidores concursados naquele mês, com salário base somado de R$ 277 mil mensais. Entretanto, devido a diversas incorporações e benefícios, ganhavam R$ 981 mil, quase o quádruplo.

Relembre a folha salarial paga pela Câmara em junho de 2020:

Com base na reportagem do Farolete, o Gaeco de Ribeirão Preto enviou representação à Procuradoria de Justiça, que ingressou com a ação argumentando que as gratificações eram inconstitucionais.

Essa ação foi considerada procedente pelo TJ. Entretanto, após recurso da Câmara, o Judiciário modulou a sua decisão, para que os servidores tivessem os salários congelados, mas sem decréscimo.

No recurso protocolado no Supremo contra a decisão do TJ, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo, justificou que “a continuidade de pagamentos com base em leis municipais que foram revogadas à luz dos preceitos da moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade”

Ele citou o exemplo de um funcionário que ganha R$ 23,2 mil em razão das gratificações, sendo que o salário base é de R$ 3,5 mil.

Pela decisão do TJ, se todo o upgrade salarial desse servidor for decorrente de incorporações ilegais, ele manterá os R$ 23,2 mil mensais. Entretanto, só poderá ganhar acima disso quando, após sucessivos aumentos anuais, a parcela referente aos R$ 3,5 mil ultrapassar o ilegal.

Na prática, dezenas de servidores ficarão décadas com o atual salário congelado. Caberá à Câmara analisar a parcela considerada ilegal de cada um.

3 benefícios considerados ilegais pelo TJ

1.

RTI
Regime de Tempo Integral dobrava o salário dos funcionários, sob a justificativa de jornada extraordinária. Na Câmara, o benefício era concedido aos comissionados de vereadores sem qualquer critério ou transparência. Após quatro anos, o valor era integralmente incorporado no contracheque, mesmo se migrassem de gabinete ou passassem em concurso público. O instrumento apenas foi suspenso no final de 2016, após a Operação Sevandija afastar nove vereadores do mandato. O TJ determinou que o RTI não pode ser pago nem incorporado por funcionários comissionados.

2.

Confiança Incorporada
A legislação permitia que comissionados dos vereadores incorporassem o salário após cinco anos ininterruptos ou oito intercalados. Ou seja: um assessor parlamentar, se passasse no concurso para porteiro, teria o upgrade da íntegra do salário anterior. O TJ determinou que essa incorporação é inconstitucional.

3.

Chefia Integral

A legislação local permitia aos funcionários concursados que exercessem função de chefia, direção ou assessoramento a incorporação de 20% do valor ao ano, ou seja: em um quinquênio a íntegra era incorporada. O Ministério Público apontou que o correto seria a incorporação da diferença do valor entre o salário base e a função comissionada, e não o montante integral.  Esse foi o entendimento do TJ, que determinou que “essas incorporações sejam limitadas à diferença entre a remuneração do cargo ou função comissionada e a remuneração do cargo efetivo”.

E agora?

Farolete continuará acompanhando os desdobramentos judiciais.

Das 5.570 cidades brasileiras, apenas três não possuem um Plano Municipal de Educação (PME): Ribeirão Preto, Iaras e Vargem, todas paulistas. Sem o documento aprovado na forma de lei, algo obrigatório desde 2016, esses municípios são barrados para recursos milionários do Ministério da Educação (MEC).

O PME planeja as políticas públicas municipais para o ensino pelos próximos dez anos, estipulando gastos, indicadores, metas e ações. Ele é uma exigência do Plano Nacional de Educação, que vigora no país desde 2014.

Ribeirão Preto foi vanguarda ao iniciar suas discussões em 2007, mas as gestões Dárcy Vera (2009-2016) e Duarte Nogueira (2017-atual) foram incapazes de chegar a um consenso entre Executivo, Legislativo e sociedade. Assim, um PNE nunca chegou a ser transformado em lei, algo que outras 5.567 prefeituras tiveram êxito.

“Além de ser dever legal desde 2016, o PME é fundamental para dar um norte que vá além da visão imediatista do secretário ou prefeito de plantão. Sem planejamento de longo prazo, não há qualidade de gestão”, resume José Marcelino de Rezende Pinto, professor da USP-RP e ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (leia entrevista no final da reportagem).

Barrado

Por não ter PME, Ribeirão Preto está proibido de pleitear recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas), um programa do MEC para financiar, com verbas suplementares, ações de melhoria na educação. A informação foi confirmada ao Farolete pelo Governo Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.

No ano passado, o MEC repassou R$ 760 milhões para municípios brasileiros que cadastraram projetos no âmbito do PAR, sendo 60 do estado de São Paulo. A capital paulista recebeu R$ 3,5 milhões.

A minúscula Ubirajara, com menos de 5 mil habitantes, ficou com R$ 642 mil.

Os dados foram analisados pelo Farolete na plataforma de execução orçamentária do MEC. O Governo Federal informou, em resposta à Lei de Acesso, não ser possível estipular quanto Ribeirão Preto já deixou de receber, pois as verbas são definidas de acordo com os projetos cadastrados.

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